COMUNICADO
O Conselho de Administração dos SMTUC entende dever esclarecer os munícipes sobre a questão colocada pela greve dos transportes e dos seus antecedentes. O STAL, representando os seus filiados, propôs ao Conselho como reivindicações laborais as seguintes: “1. Pela mudança de nível remuneratório de todos os trabalhadores que reúnem de acordo com a avaliação de desempenho 5 menções de Bom; 2. Pelo pagamento do trabalho extraordinário no mês seguinte à sua prestação; 3. Pela actualização dos suplementos remuneratórios de acordo com os salários base aprovados na Tabela Remuneratória Única para 2009; 4. Pela atribuição do abono para falhas de acordo com o legalmente previsto e o reembolso das deduções indevidas; 5. Pelo pagamento do subsídio de turno em 14 meses/ano; 6. Por melhores condições de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho; 7. Por formação profissional adequada a todos os trabalhadores.” O Conselho de Administração, no uso dos seus poderes, entendeu mandar orçamentar para 2010 a verba correspondente ao reposicionamento remuneratório de todos os trabalhadores que tenham obtido 5 menções consecutivas de Bom. Tal significaria um benefício atribuído a cerca de 218 trabalhadores. Os suplementos remuneratórios estão congelados desde Agosto de 2005 por força da Lei nº 43/2005 de 29 de Agosto e demais legislação suplementar. Não pode o Conselho actuar em violação da Lei. O abono para falhas será processado quando da prestação de trabalho em dias de descanso semanal ou complementar. O abono para falhas, nas faltas por actividade sindical, será tratado consoante parecer pedido à CCDRC. O STAL tem conhecimento, em relação ao pagamento do subsídio de turno em 14 meses/ano, da decisão do Supremo Tribunal Administrativo pela qual o subsídio de turno não deve ser incluído nos subsídios de Natal e férias. O Conselho de Administração não pode agir contra este pronunciamento do Supremo Tribunal. O Conselho de Administração tem-se mantido atento em relação às condições de saúde, higiene e segurança no trabalho e à formação. Note-se que os trabalhadores dos SMTUC têm uma semana de 35 horas de trabalho enquanto que os trabalhadores da Carris e dos STCP têm uma semana de 40 horas de trabalho. O pagamento das horas extraordinárias é feito de acordo com as exigências do sistema aplicável que não ultrapassa um mês de atraso. Em conclusão. O Conselho de Administração entendeu que actuou, respondendo às reivindicações dos trabalhadores no limite das suas possibilidades legais. Sem questionar a liberdade de opção dos trabalhadores, o Conselho de Administração lamenta que o STAL não seja sensível ao período de dificuldades económicas, de desemprego generalizado, de angústia dos comerciantes pela redução das vendas, das dificuldades criadas a quem trabalha e estuda e não pode fazer greve. Coimbra, 9 de Dezembro de 2009 O Conselho de Administração dos SMTUC – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra